Deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da ATARP

17 Novembro 2019

Ao abrigo dos Estatutos e Regulamento Interno da ATARP, vigentes desde a sua aprovação a 11 de fevereiro de 2017, a Assembleia Geral "é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada, estando o voto deliberativo reservado aos associados efetivos ou honorários que tenham sido efetivos."

Compete também à Assembleia Geral "demandar os órgãos sociais ou seus membros por factos praticados no exercício das suas funções", bem como "deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes, nos termos dos estatutos e regulamento interno".

Face ao exposto, a Direção Nacional da ATARP vem por este meio informar da decisão da Assembleia Geral do passado dia 8 de novembro de 2019:

Foi a Direção Nacional da ATARP 2018-2021 mandata, pela Assembleia Geral, a diligenciar no sentido da desvinculação do Fórum Tecnologias da Saúde (FTS), no que concerne ao rumo a seguir para a definição de estratégias e concretização do objetivo Associação Pública Profissional (vulgo Ordem Profissional), para as áreas da Medicina Nuclear, Radiologia e Radioterapia.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos associados presentes.

A Direção Nacional da ATARP irá, de seguida, dar conhecimento às demais associações do FTS da decisão emanada da Assembleia Geral, procurando manter e estabelecer colaborações institucionais sempre que disso dependa a defesa das profissões e profissionais que a ATARP representa.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Direção Nacional da ATARP

 

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