As Nossas Profissões

Técnico de Medicina Nuclear

Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), o Técnico de Medicina Nuclear "é responsável pelo desenvolvimento de acções nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de aparelhagem e produtos radioactivos, bem como execução de exames morfológicos associados ao emprego de agentes radioactivos e estudos dinâmicos e cinéticos com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioactivos, utilizando técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento de radiações ionizantes". (Decreto-Lei 261/93)

 

Segundo a Classificação Nacional das Profissões (2010) "compreende as tarefas e funções do Técnico de Medicina Nuclear que consistem, particularmente, em:

  • Efectuar exames “in vivo” ou “in vitro” na área da medicina nuclear segundo o prescrito para cada doente e registar os respectivos resultados;
  • Colaborar com o médico na determinação e aplicação de doses terapêuticas;
  • Aplicar normas de protecção contra radiações de acordo com a situação;
  • Efectuar controlo de qualidade dos equipamentos e dos produtos utilizados, seguindo as directrizes em vigor."

 

De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Medicina Nuclear é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.

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