Técnico de Radiologia
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), o Técnico de Radiologia "é um profissional de saúde responsável pela realização de todos os exames da área da radiologia de diagnóstico médico, programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes. (Decreto de Lei nº 261/93)
Segundo a Classificação Nacional das Profissões (2010) "compreende as tarefas e funções do Técnico de Radiologia que consistem, particularmente, em:
- Efectuar exames de radiologia convencional, tomografia computorizada, ressonância • magnética, ecografia, mamografia e outros exames de radiodiagnóstico médico
- Preparar e posicionar o doente para o exame e utilizar meios de protecção para a sua segurança e conforto durante o exame;
- Manipular e posicionar o equipamento adequado e ajustar as suas características e controlos de acordo com as especificações técnicas;
- Avaliar as imagens de acordo com as especificações do médico;
- Controlar o funcionamento do equipamento e consequente imagem final;
- Proteger da acção radiológica, mantendo a radiação ionizante a níveis baixos e de segurança.
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radiologia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.
Técnico de Radioterapia
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), o Técnico de Radioterapia "é um profissional de saúde responsável pelo desenvolvimento de actividades terapêuticas através da utilização de radiação ionizante para tratamentos, incluindo o pré-diagnóstico e follow-up do doente; preparação, verificação, assentamento e manobras de aparelhos de radioterapia; actuação nas áreas de utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes". (Decreto-Lei 261/93)
Segundo a Classificação Portuguesa das Profissões (2010) "compreende as tarefas e funções do Técnico de Radioterapia que consistem, particularmente, em:
- Efectuar tratamentos terapêuticos, utilizando aparelhos de radiações ionizantes;
- Manipular aparelhos e demais instrumentos de radioterapia e verificar o seu bom funcionamento;
- Preparar, posicionar e vigiar o doente, para garantir rigor, eficácia, segurança e comodidade no acto terapêutico;
- Regular a duração de exposição, intensidade e penetração da radiação de acordo com especificação clínica;
- Preencher fichas de tratamento e anotar os dados (doses utilizadas, duração de tratamento, etc.);
- Proteger da acção radiológica, mantendo radiação ionizante a baixos níveis e de segurança.
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radioterapia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.
Técnico de Medicina Nuclear
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), o Técnico de Medicina Nuclear "é responsável pelo desenvolvimento de acções nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de aparelhagem e produtos radioactivos, bem como execução de exames morfológicos associados ao emprego de agentes radioactivos e estudos dinâmicos e cinéticos com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioactivos, utilizando técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento de radiações ionizantes". (Decreto-Lei 261/93)
Segundo a Classificação Nacional das Profissões (2010) "compreende as tarefas e funções do Técnico de Medicina Nuclear que consistem, particularmente, em:
- Efectuar exames “in vivo” ou “in vitro” na área da medicina nuclear segundo o prescrito para cada doente e registar os respectivos resultados;
- Colaborar com o médico na determinação e aplicação de doses terapêuticas;
- Aplicar normas de protecção contra radiações de acordo com a situação;
- Efectuar controlo de qualidade dos equipamentos e dos produtos utilizados, seguindo as directrizes em vigor."
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Medicina Nuclear é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.
Os estabelecimentos de Ensino Superior com Cursos que lecionam nas áreas representadas pela ATARP, aprovados pela A3ES são os seguintes:
- ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
- ESALD - Escola Superior de Saude Dr. Lopes Dias
- ESSCVP Lx - Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa Lisboa
- ESSPP - Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto
- ESSVA - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
- ESSUA - Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro
- ESSUAlg - Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve
- ESTeSC - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
- ESTeSL - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Decreto-Lei 261/93, de 24 de julho
Regulamenta o exercício das actividades paramédicas
Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto
Regulamenta as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica e cria o Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica como órgão de apoio ao Ministro da Saúde
Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Despacho 9408/2014, de 21 de julho
Referencial de competências conjunto para as profissões de Técnico de Medicina Nuclear, de Técnico de Radiologia e de Técnico de Radioterapia
Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro
Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica
Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Decreto-Lei 81/2022, de 6 de dezembro
Decreto-Lei 139-D/2023, de 29 de dezembro
Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica
Cédula Profissional - caso necessite, poderá pesquisar o número da sua Cédula Profissional aqui.
Pedido de Cédula Profissional - poderá efetuar o pedido poderá consultar informação aqui.
As Entidades reguladoras nacionais são:
Entidades científicas nacionais
- SPMN - Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear
- SPRMN - Sociedade Portuguesa de Radiologia e Medicina Nuclear
- SPRO - Sociedade Portuguesa de Radioterapia Oncologia
Entidades profissionais/científicas europeias
- EFRS - European Federation of Radiographer Societies
- EANM - European Association of Nuclear Medicine
- ESR - European Society of Radiology
- ESTRO - European Society for Radiotherapy and Oncology
Entidades relevantes para a evolução em saúde